Na sequência do Despacho n.º 437/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, informamos que entre outras indicações:
- As faturas em PDF serão aceites como faturas eletrónicas até 31 de Março de 2021 (o prazo previamente estabelecido era 31/12/2020), incluindo faturas no âmbito de contratação pública.
- A implementação do ficheiro de comunicação de inventário com valorização foi adiado por um ano, para 31 de Janeiro de 2022.
Para mais informações, o Despacho pode ser lido na íntegra aqui.
Até breve!