Imposições Legais

Novas imposições legais Janeiro 2021

 

Estimados Clientes Parceiros e seguidores,

Como já deve ser do vosso conhecimento somos por este meio confirmar que a inclusão dos códigos QR nas faturas vai passar a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021 e ainda que, de acordo com o Despacho n.º 412/2020, ontem publicado, a entrada em vigor do código único de documento (ATCUD) fica adiada para janeiro de 2022, podendo, no entanto, a comunicação das séries começar a ser efectuada no segundo semestre de 2021, como forma de adaptação.

O referido Despacho pode ser consultado na integra aqui.

Estas funcionalidades encontram-se em desenvolvimento e teremos novidades sobre o seu lançamento em breve; porém, e tal como consta do Despacho, cabe à Autoridade Tributária criar as condições para a implantação destas medidas, ou seja, aguardamos documentação técnica para a implementação do QRCODE sem a implementação do ATCUD em simultâneo.

Para mais informações ou esclarecimentos, estamos à sua disposição através dos canais habituais.

Até breve!

 “We Work | You Control”

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